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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Trabalhador rural. Contrato de safra e entressafra. Sucessivas contratações. Ofensa ao art. 9º da CLT.

Intervalo intrajornada. Aplicação do artigo 71, § 4º, DA CLT, ao trabalhador rural.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Direitos indisponíveis. Flexibilização.

A transação de direitos, via negociação coletiva, deve ser prestigiada, sendo válida quando diz respeito àqueles direitos de disponibilidade relativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Rito sumaríssimo.

Trata-se de processo com tramitação pelo rito sumaríssimo, nos moldes da Lei 9.957, de 12.01.00, cujos autos foram distribuídos imediatamente após a chegada a este Tribunal, sem manifestação da d. Procuradoria.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Janeiro de 2015 - 15:55
TENHO NOJO!

O mantra talvez equivalente ao francesinho “Je suis Charlie”...
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Despedida indireta. Descumprimento das obrigações trabalhistas.

O descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas é fato gerador da despedida indireta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Estabilidade provisória. Renúncia.

Provimento negado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Exames médicos e psicotécnicos em folgas. Ônus do empregador. Art. 2º da CLT.

Os exames médicos e psicotécnicos previstos no art. 16, inc. V da Lei nº 7.102/83, se realizados nos dias de folga do empregado, devem ser remunerados pelo empregador (art. 2º, caput da CLT).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista dos reclamados. Cerceamento de defesa.

Recurso de revista não conhecido.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Gerente de estacionamento tem vínculo reconhecido

Adriana Mara Serrat de Laet ajuíza ação trabalhista em face de Fundo de Investimento Imobiliário Pateo Moinhos de Vento, Rio Bravo Investimentos S.A.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Diferenças de horas extras. Repercussão no FGTS. Prescrição aplicável.

Recurso patronal provido, no particular.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Supressão de horas extras habituais por motivo de força maior.

Determinação médida que alterou o setor de trabalho do reclamante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Súmula n.º 331, IV, do TST. Não-conhecimento.

De acordo com o disposto na Súmula n.º 331, item IV, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações. Estando a decisão regional de acordo com os termos da Súmula supramencionada, não se conhece do Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 15:11
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 13:05
Saque imediato para não correntistas da Caixa nascidos em novembro e dezembro começam nesta quarta
Grupo será o primeiro a poder sacar valor total das contas com até um salário mínimo.

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